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GESTÃO DE CONFLITOS

Sonia Homrich
28/04/2015



A igualdade na Vida de Direitos leva à Segurança e ao Desenvolvimento, com expansão da Democracia.

Quando iniciei lidando com Conflitos, estes eram chamados de Problemas. O desenvolvimento da área se deu ao tentar compreender porque alguns Conflitos são solucionados e outros não levando a quebras, destruições, separações, guerras.

A Gestão de Conflitos, compreende “Prevenir, Administrar, Resolver ”, olhando para o “timing” do Conflito, e encarando-o como oportunidades de desenvolvimento. Desenvolvimento da Criatividade, pois sem administrá-lo, jogando-o debaixo do tapete, abandonando o Conflito à própria sorte, ele interfere negativamente no desenvolvimento das pessoas (individualidades), no desenvolvimento da vida de Negócios, no desenvolvimento das Nações.

Quando bem trabalhada a Gestão de Conflitos leva à economia de tempo, energia, dinheiro, destravando a tomada de decisões, preservando o relacionamento das partes, que consistem no real “Valor da Empresa”, com a participação decisiva das partes na busca de resultados que satisfaçam os seus interesses mútuos. Claro que não me refiro ao interesse que visa tirar o máximo proveito de uma situação, ou ao interesse unilateral onde um perde para o outro ganhar. Refiro-me ao interesse que está por trás das posições que são alvo de barganha por cada parte envolvida no Conflito e que muitas vezes não está claro.

Gestão de Conflitos é atuar antes que a Escalada de Conflitos leve a extremos. Visa um acordo sensato de forma rápida e com o menor esforço possível ou pelo menos a possibilidade de se trabalhar as emoções envolvidas no Conflito de forma a destravar o Conflito de suas amarras.

Na Gestão de Conflitos, o Negociador Facilitador, o Mediador (Terceira Parte) desempenha o papel de neutro, imparcial em total confidencialidade. Confidencialidade porque ao usar os Serviços de Mediação, ninguém fica sabendo, a não ser após asua Resolução se ambas as partes assim concordarem. Como no caso do Diniz onde Pão de Açucar e Cassino apenas após o acordo, concordaram em fazer a imprensa saber que William Ury tinha sido o Mediador, quando nenhuma outra intervenção deu resultado anteriormente. O Mediador (Terceira Parte) está apto a assitir as partes em Conflito (mesmo que sejam 30 partes!), desenhando caminhos criativos para uma efetiva administração de disputas, conflitos.

Uso os termos Disputa e Conflito como sinônimos, prefirindo o termo “Conflito” como na década de 70, semelhantemente usava-se o termo “Problemas”.

Ao retornar ao Brasil para cuidar de meus pais, após o seu falecimento me inteirei do que estava acontecendo no Brasil nesta área. Na Escola Paulista de Magistratura em 2011, fiquei chocada com a quantidade de processos tramitando no Brasil e em São Paulo. Hoje, os números são ainda mais assustadores – cerca de 100 milhões de processos ao ano, no Brasil, cerca de 30 milhões de novos processos anuais, sendo que só no Estado de São Paulo atualmente cerca de 30 milhões de processos estão em curso – claro que mesmo que tivéssemos um Juiz de Direito em cada esquina, não daríamos conta – isto sem considerar que o Poder Judiciário de São Paulo não recebe todos os recursos financeiros que tem direito para manter o seu sistema funcionando, admitindo novos juízes, crescendo em termos de conhecimento e tecnologia, melhorando a remuneração de seus funcionários.

Ao me conscientizar do numero de processos, lembrei-me de meu pai trabalhando feito um mouro, das 5 da manhã à meia noite, sempre preocupado em não deixar acumular processos, tirando férias para trabalhar, algo que apenas Juizes de Direito por ideais e não por que prestaram concurso público é que sabem fazer acontecer.

Naquele momento eu tive um “insight”. Após tantos anos fora do Brasil, acompanhando e desenvolvendo a Gestão de Conflitos e o estado da Arte, eu senti a urgente necessidade de conscientizar empresários, empreendedores, no uso da Gestão de Conflitos de forma abrangente e da Mediação que é arte e técnica de negociação. Visualizei a importância de passar estes conhecimentos para o Administrador, para que o processo decisório não se paralise, para que o planejamento estratégico possa ser expandido e enriquecido, agora em meu retorno às atividades profissionais, no Brasil.

Procurei a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) onde me tornei bacharel em Administração de Empresas (1974) e expus minhas ideias e o vice-reitor Taiguara Langrafe e o pró-reitor Wanderley Carneiro, me ouviram. Criando cursos e workshops, mesmo considerando que há necessidade de ainda criar a demanda, não pretendo esmorecer, jamais. Obviamente meu foco difere do enfoque dado pelos advogados a estas questões devido à minha formação e experiência lidando com Projetos e Mudanças, lidando com desenvolvimento humano e organizacional.

Recentemente, aos 11 de Novembro de 2014, o Desembargador aposentado e Professor Dr. Kazuo Watanabe criou o Pacto de Mediação na FIESP-CIESP, na tentativa de abrir mais o leque da Mediação no Brasil. Consiste em usar os métodos consensuais em meios extrajudiciais de conflitos. Várias empresas aderiram ao Pacto que nos remete ao “Early Dispute Resolution (EDR)”, Programa de Solução Antecipada de Disputas. Este programa, desenvolvido por várias empresas nos Estados Unidos, dentre estas a General Eletric desde 1990, permitiu uma economia de 40 milhões de dólares em 2.000 para a companhia como um todo, com esta Gestão de Conflitos preventiva, sem incorrer nos custos dos litígios ou outras formas de ADRs.

Esta ideia do Pacto do Dr. Kazuo Watanabe em parceria com a FIESP, na verdade ajudou-me a dar corpo em minhas atividades ligadas à Gestão de Conflitos, no sentido de nomeá-las como Sonia Homrich - Programa e Projetos em Gestão de Conflitos (Negociação, Mediação). Atuando com a negociação direta, o estabelecimento de neutros (imparciais), a mediação (auto-compositivo) e outros métodos hetero-compositivos das Adequadas Resolução de Disputas (Alternative Dispute Resolution) nos processos híbridos com a Arbitragem em termos de Med-Arb ou Arb-Med (Mediação e Arbitragem em sistemas mistos), já que sempre muitas emoções estão envolvidas no Conflito, elaborando especialmente para conflitos, caso a caso, customizando.

Neste sentido, In Company, os Programas e Projetos de Sonia Homrich instalados na empresa constituem alarmes precoces para assuntos que podem levar a disputas, a conflitos, constituindo um grupo multi-profissional de vários níveis hierárquicos ou uma vice-presidência treinando e apoiando.

No que consistem estes SH - Programas e Projetos? Identificam e monitoram os conflitos, observando e trabalhando os casos precoces para acessar a melhor forma de gestão de cada disputa através de procedimentos eficientes e efetivos para lidar e resolver conflitos, assim como administram até a resolução – no caso de ser necessário, chama-se o Mediador(a).

Utiliza-se para isto das ferramentas de ADRs – Sistemas Adequados de Gestão de Conflitos, implementando meios auto-compositivos de Negociação Facilitada, Mediação e Conciliação “In Company”, implementando, reduzindo o tempo investido nos Conflitos, os Custos de Capital, os Custos Legais (com menor custo efetivo), aumentando a produtividade, agilizando o processo de decisão, privilegiando a continuidade dos relacionamentos (stakeholders, shareholders, etc).

Estas ferramentas de ADR ou Sistemas Adequados de Gestão de Conflitos constituem ferramentas de valor agregado à corporação, à instituição e à vida de indivíduos (famílias).

Escolas americanas que adotam o ensino de Negociação de ganho mútuo com resultados efetivos no caso de agressões de colegas, abusos e mesmo em ataques por arma de fogo, segundo relatos de alguns professores.

Internacionalmente, segundo o World Bank, 80% dos casos de Mediação chegam a um acordo e 95% dos que participam dos Serviços Internacionais de Mediação, acreditam que é este é muito útil, independente do resultado.

Quanto mais cedo entrarmos com a sofisticada Gestão de Conflitos e sua arte e técnicas de Negociação e Mediação incluindo a ajuda do Mediador e/ou Aconselhador – melhor a prevenção, a administração e a resolução do conflito.

Naturalmente há que se considerar a prisão do medo que levam a decidir pelo litígio, o que eu chamo de falsos cognatos que vivem no imaginário. São ações perpetradas que reforçam o medo e justificam abordagens adversariais levando à Escalada de Conflito.

A cooperação nos faz fracos?

Cooperação encoraja “os outros” a tirar partido da situação?

E se…

…“eles (ou outros) forem desonestos?

…os Advogados perderem clientes em potencial?

…os clientes duvidam da proteção na cooperação?

…as partes e advogados negociam em posição extremada e depois fazem concessões?

…antecipar a negociação significa forçar os advogados a resolver “antes que estejam prontos?

…os advogados acharem que as decisões são precipitadas e não uniformes?

…os advogados tem informações parciais e receiam colocar em perigo os interesses de seus clientes e com isto ficarem expostos ao risco de negligenciar responsabilidades?

…os advogados acreditam não ter poder para orientar clientes num caminho mais produtivo pois sabem que após um período muito longo e caro o acordo sairá?

 

É este o Brasil que queremos? O país do Futuro no Presente? Com Ordem e Progresso?




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