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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Betty W. M. Torres
13/12/2012



A palestrante do dia a Dra. Heloisa Verri Paulino Gomes e o Presidente Antonio Wadih Haddad

Em nossa última reunião almoço tivemos como palestrante convidada Heloísa Verri Paulino Gomes, advogada, atuante na área de Direito Ambiental.

A seguir apresentamos um resumo de sua brilhante palestra. Lembramos aos interessados que no áudio do Boletim Servir, no site do clube, podemos ouví-la integralmente – www.rotarysp.org.br.

Inicialmente, a palestrante agradeceu o convite e disse sentir-se honrada por estar falando em nossa instituição, ela que é filha de nosso companheiro do RCSP, Oswaldo Paulino Filho.

Ao iniciar falou um pouco da História do Direito Ambiental que encontramos em livros já há 150 mil anos AC, quando o homem começou a antropizar o meio ambiente. Mas, só no século XX, toda interferência do ser humano nos recursos naturais começou a ser sentida de uma forma negativa. A partir dessa constatação, década de 70, surgiu uma consciência ecológica em todos os países e a necessidade de uma proteção jurídica mais intensificada, com leis específicas. No Brasil, citou o Código Civil de 1916, o Código Florestal de 1934 que foi recentemente alterado, sendo este uma das primeiras normas da questão de proteção ambiental. No Brasil um grande número de normas é produzido, com destaque para a Política Nacional de Meio Ambiente, além da Constituição de 1988, que elevou a proteção ambiental a um nível constitucional. Disse mais, que o Direito Ambiental é um Direito que atravessa, penetra, é transversal em relação a outros Direitos mais tradicionais, como o Direito Civil, com a responsabilidade civil, o Direito Administrativo, o Direito Público, o Direito Penal. O Direito Ambiental é considerado como uma disciplina com instrumentos e princípios próprios.

Continuando, disse que iria falar sobre a responsabilidade pelo dano ambiental. – Hoje, temos todo um sistema de responsabilidade ambiental com três esferas de responsabilidade que a legislação estabelece. São distintas e podem ser aplicadas concomitantemente. Na primeira esfera, está o Ministério Público (MP) que tem a prerrogativa de instaurar um inquérito, investigar, requisitar informações sobre o dano ambiental e para recompor esse dano, trata de acordos, indenização ou compensação pelos danos. Na segunda esfera de responsabilidade, temos a responsabilidade administrativa que decorre das autoridades que têm competência para controlar o cumprimento da legislação ambiental, o Estado propriamente. Em São Paulo temos a CETESB que tem a competência de aplicar sanções administrativas, como advertência, multa, embargo de atividade e suspensão de atividade. Na terceira esfera de responsabilidade temos a responsabilidade criminal, mais conhecida pelo senso comum, com tipos penais específicos na área ambiental, que uma vez violados têm a responsabilização tanto da pessoa física como da pessoa jurídica. No caso da pessoa jurídica, as penas são relacionadas a multas, prestação de serviços, restrição de direitos ou crédito. O diálogo entre essas três esferas nem sempre é possível e através da advocacia se busca essa conciliação. A seguir falou de outros instrumentos que a legislação estabelece para o licenciamento ambiental. Os que têm que ser licenciados são aqueles que têm o potencial de causar uma poluição ou o uso de um recurso natural. O licenciamento ambiental é um instrumento do ordenamento jurídico ambiental que tem como vínculo os princípios da precaução e prevenção. Existe um padrão nos Estados e na União para procedimentos onde são emitidas três licenças. Licença Prévia (LP), após a verificação da viabilidade ambiental do projeto. A Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da obra ou atividade. E a Licença de Operação (LO), necessária para iniciar a operação. Essas licenças LP, LI e LO não são as únicas que a legislação prevê. O não cumprimento de uma norma por descuido pode acarretar uma responsabilização. O uso de um recurso hídrico, por exemplo, necessita de uma outorga específica. O mesmo para o corte de uma árvore.

O IBAMA criou um cadastro, com taxa de custo baixo que as empresas devem fazer para não sofrerem por sua falta a posteriori. Disse que sem dúvida, há um longo caminho a percorrer. O grande desafio é enfrentar e amadurecer a aplicação do Direito Ambiental, vislumbrando a proteção ambiental atrelada ao desenvolvimento econômico das atividades. Exemplo, o Rodoanel e as hidrelétricas. Quanto à sustentabilidade, opções devem ser feitas, desenvolvimento ou proteção natural. Foi muito aplaudida.

Fonte: Servir



Betty W. M. Torres – Membro da comissão do Boletim Servir, 2º. Diretor de Protocolo
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